O álcool é uma substância que actua no sistema nervoso central e que no desporto pode ser usado, em pequenas doses, com os mesmos propósitos que os canabinóides: reduzir o nervosismo, o tremor e a sensibilidade às lesões, aumentando a sensação de relaxamento e auto-confiança.
Mas o consumo de álcool também pode ser prejudicial para o desempenho dos desportistas e perigoso para os adversários, pois esta substância aumenta a agressividade e diminui a concentração, a capacidade visual, os reflexos motores e a coordenação neuromuscular. Por isso, é proibido em competição nas seguintes modalidades: aeronáutica, tiro com arco, automobilismo, karaté, pentatlo moderno, motociclismo e motonáutica. Beber álcool pode ainda reduzir a sensibilidade do atleta ao agravamento de lesões e, em competições realizadas sob temperaturas muito baixas, pode provocar hipotermia: o álcool aumenta a vasodilatação cutânea, provoca a perda de calor e diminui a percepção do frio.
O uso de álcool provoca uma série de efeitos secundários, quer imediatos, quer a longo prazo, listados pelo Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT). O consumo excessivo causa “sonolência, turvação da visão, descoordenação muscular, diminuição da capacidade de reacção, diminuição da capacidade de atenção e compreensão, fadiga muscular, (…) acidez no estômago, vómito, diarreia, baixa da temperatura corporal, sede, dor de cabeça, desidratação, falta de coordenação, lentidão dos reflexos, vertigens e mesmo dupla visão e perda do equilíbrio”. Em caso de intoxicação etílica aguda, o consumidor pode ainda registar “depressão respiratória, coma etílico e eventualmente a morte”. A perda de vida pode ter origem noutra das consequências do consumo excessivo de álcool: os acidentes de viação.
A ressaca também é recheada de reacções negativas. “Entre as doze e as dezasseis horas seguintes à privação da bebida, aparecem: inquietação, nervosismo e ansiedade. Várias horas depois, podem aparecer cãibras musculares, tremores, náuseas, vómitos e grande irritabilidade. A partir do segundo dia de abstinência, nos casos mais graves, surge o denominado ‘delírium tremens’, caracterizado por uma clara desintegração dos conceitos, aparecimento de delírios, alucinações, fortes tremores”, descreve o IDT no seu site.
De acordo com este organismo estatal, o uso crónico de álcool pode provocar “deterioração e atrofia” do cérebro, “anemia, diminuição das defesas imunitárias” no sangue, “alterações cardíacas (miocardite), hepatite ou cirrose, gastrite, úlceras, inflamação e deterioração” do pâncreas, “transtornos na absorção de vitaminas, hidratos e gorduras” nos intestinos, “irritabilidade, insónia, delírios por ciúmes, mania da perseguição”, dependência física e psíquica, “encefalopatias com deterioração psico-orgânica (demência alcoólica) ” e tolerância negativa (pequenas quantidades de etanol chegam para se ficar ébrio). Em mulheres grávidas poder-se-á registar “síndrome alcoólica-fetal, caracterizada por malformações no feto, baixo coeficiente intelectual, etc”.
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